Decreto nº 80.149 de 15/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1977

Abre à Justiça Federal de 1º Instância o crédito suplementar de Cr$ 49.930.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395 de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$49.930.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações Orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:

  Cr$ 1,00 
0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
0901 - Justiça Federal de 1ª Instância  
0901.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$43.690.000 
02  - Despesas Variáveis Cr$1.410.000 
3.2.3.3 - Salário-Família Cr$500.000 
0901.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos Cr$4.300.000 
3.2.3.3 - Salário-Família Cr$30.000 
 TOTAL 49.930.000 

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$ 1,00 
3900 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 49.930.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"