Decreto nº 80.148 de 15/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1977
Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 280.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395 de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor no valor de Cr$280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2002 | - Secretaria Geral | |
2002.03090402.005 | - Coordenação do Planejamento | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 120.000 |
2005 | - Ministério Público Militar | |
2005.02040142.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 50.000 |
2007 | - Ministério Público do Trabalho | |
2007.02040142.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 110.000 |
TOTAL | 280.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2002 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 2002.03090402.005 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 120.000 |
2005 | - Ministério Público Militar | |
Atividade | - 2005.02070214.438 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 50.000 |
2007 | - Ministério Público do Trabalho | |
Atividade | - 2007.02040142.153 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 90.000 |
TOTAL | 280.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"