Decreto nº 80.148 de 15/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1977

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 280.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395 de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor no valor de Cr$280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

  Cr$ 1,00 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2002 - Secretaria Geral  
2002.03090402.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 120.000 
2005 - Ministério Público Militar  
2005.02040142.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 50.000 
2007 - Ministério Público do Trabalho  
2007.02040142.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 110.000 
 TOTAL 280.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:

  Cr$ 1,00 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2002 - Secretaria Geral  
Atividade - 2002.03090402.005  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 120.000 
2005 - Ministério Público Militar  
Atividade - 2005.02070214.438  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 50.000 
2007 - Ministério Público do Trabalho  
Atividade - 2007.02040142.153  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 20.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 90.000 
 TOTAL 280.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"