Decreto nº 80.147 de 16/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1977

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 3.650.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395 de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:

  Cr$1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2201 - Gabinete do Ministro  
2201.09070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoa Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................... 2.700.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................ 500.000 
2202 - Secretaria Geral  
2202.09090402.005 - Coordenação do Planejamento  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................ 450.000 
 TOTAL ................................................................................ 3.650.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:
  Cr$1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
   
2202 - Secretaria Geral  
Atividade - 2202.09090402.005  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................... 2.400.000 
Projeto - 2202.09510211.270  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .............. 250.000 
Projeto - 2202.09530211.271  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .............. 1.000.000 
 TOTAL ................................................................................ 3.650.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso"