Decreto nº 80.146 de 15/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1977

Abre ao Ministério das Comunicações em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito Suplementar de Cr$ 117.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395 de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1400, a saber:

  Cr$1,00 
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1403 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1403.05070212.816 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
3.2.2.1 - Subvenções Econômicas  
01 - Pessoal  117.000.000 
   
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1400, a saber:
  Cr$1,00 
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1403 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1403.05211272.816  
3.2.2.1 - Subvenções Econômicas  
01 - Pessoal  117.000.000 
   
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em vigor sofrerá as seguintes alterações:
  Cr$1,00 
4400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES SUPLEMENTANDO  
4401 - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
4401.05070214.374 - Encargos com Pessoal Remanescente do Extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT. 117.000.000 
 CANCELAMENTO  
  Cr$1,00 
Atividade - 4401.05211272.075  117.000.000 
   
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira"