Decreto nº 80.141 de 11/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1977

Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 8.890.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$8.890.000,00 (oito milhões, oitocentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

Cr$ 1,00

1100 -  - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 
1105 -  - Estado-Maior das Forças Armadas 
1105.06090202.483  - Planejamentos e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas 
3.1.1.1 -  - Pessoal Civil 

01  - Vencimentos e Vantagens Fixas 2.500.000 
02  - Despesas Variáveis 250.000 

3.1.1.2  - Pessoal Militar 

01  - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.500.000 
02  - Despesas Variáveis 2.300.000 
3.2.3.3  - Salário-Famíla 90.000 
3.2.5.0  - Contribuições de Previdência Social 250.000 

- TOTAL 8.890.000 

Art.1º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber

Cr$ 1,00

3900  - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
3900.99999999.999  - Reserva de Contigência 

3.2.6.0  - Reserva de Contigência 8.890.000 

Art. 1º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Moacyr Barcellos Potyguara"