Decreto nº 80.141 de 11/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1977
Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 8.890.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$8.890.000,00 (oito milhões, oitocentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00
1100 - | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
1105 - | - Estado-Maior das Forças Armadas |
1105.06090202.483 | - Planejamentos e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas |
3.1.1.1 - | - Pessoal Civil |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.500.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 250.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.500.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 2.300.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Famíla | 90.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 250.000 |
- TOTAL | 8.890.000 |
Art.1º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber
Cr$ 1,00
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência |
3.2.6.0 | - Reserva de Contigência | 8.890.000 |
Art. 1º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Moacyr Barcellos Potyguara"