Decreto nº 80.137 de 11/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1977
Suspende a execução da Lei nº 8.106, de 14 de maio de 1976, do Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação número 957, do Estado de Goiás, e atendendo ao Ofício número 26-77- P/MC, de 22 de junho de 1977, da Presidência do mesmo Tribunal,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a execução da Lei número 8.106, de 14 de maio de 1976, do Estado de Goiás, que desmembra faixa de terras do Município de Sanclerlândia e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 1977; 156 da Independência e 89 da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão"