Decreto nº 80.136 de 11/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1977

Suspende a execução da Lei nº 8.025, de 27 de novembro de 1975, do Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação número 950, do Estado de Goiás, e atendendo ao Ofício número 25-77-P/MC, de 22 de junho de 1977, da Presidência do mesmo Tribunal.

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a execução da Lei número 8.025, de 27 de novembro de 1975, do Estado de Goiás, que desmembra área do Distrito de Domiciano Ribeiro, do Município de Ipameri, para anexá-la ao Município de Cristalina.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão"