Decreto nº 80.132 de 10/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, dos imóveis constituídos por terrenos e benfeitorias, localizados no Município de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul, a cargo do 14º Regimento de Cavalaria Mecanização, ocupados nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, e a seguir descriminados:

Área A - O ponto 1 foi situado no canto formado pelos lados leste da Rua Andrade Neves e sul da Rua Sem Denominação; partindo do ponto 1, ao longo do lado sul da dita Rua Sem Denominação, com rumo magnético 71º 33' 29" SE, medindo 129,10m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, ao longo do lado leste da Rua Duque de Caxias, com rumo magnético 17º 35' 16" NE, medindo 83,00m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, ao longo do lado sul da Rua Três de Outubro, com rumo magnético 73º 27' 28" SE, medindo 105,89m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, confinando com Rua Projetada - Sem Denominação, com rumo magnético 24º 03' 37" SE, medindo 16,25m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com rumo magnético 19º 42' 56" SW, medindo 113,74m, encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, com rumo magnético 23º 39' 06" SW, medindo 107,26m, encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7, com rumo magnético 72º 46' 38" SE, medindo 217,97m, encontra-se o ponto 8; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 5 e 8, confrontam com terrenos de Luiz Carlos Freitas e Agro-Máquinas Comin Ltda., partindo do ponto 8, com rumo magnético 15º 05' 23" SW medindo 52,07m, encontra-se o ponto 9; o alinhamento compreendido entre os pontos 8 e 9, confronta, inicialmente, com terrenos da Agro-Máquinas Comin Ltda., e a seguir confina com trecho da Rua David Canabarro - em projeto, e, por fim, confronta com terrenos de Jorge Remelingue Brignol; partindo do ponto 9, confrontando com terrenos da RFFSA, com rumo magnético 72º 09' 24" NW, medindo 449,65m, encontra-se o ponto 10; partindo do ponto 10, ao longo do lado leste da Rua Andrade Neves, com rumo magnético 17º 23' 20"NE medindo 197,73m encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando perímetro de forma irregular, com a superfície de 67.126,79m2; os nomes dos confrontantes foram coletados por ocasião do levantamento topográfico, podendo ter evoluído para sucessores;

Área B - O ponto 1 foi situado no canto formado pelos lados norte da Rua Três de Outubro e leste da Rua Duque de Caxias; partindo do ponto 1, ao longo do lado leste da Rua Duque de Caxias, com rumo magnético 17º 34' 53" NE, medindo 164,50m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com rumo magnético 74º 02' 04" SE, medindo 98,30m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com rumo magnético 51º 21' 58" NE, medindo 93,68m, encontra-se o ponto 4; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 2 e 4, confrontam com terrenos de Antonio Soares da Silva, Sucessão Postiglioni e Diego Valente; partindo do ponto 4, com rumo magnético 51º 48' 37" SE, medindo 74,60m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com rumo magnético 36º 16' 01" SW, medindo 72,43m, encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, com rumo magnético 44º 30' 24" SW, medindo 168,39m, encontra-se o ponto 7: os alinhamentos compreedidos entre os pontos 4 e 7, confontam com terrenos da Sucessão Gabriel Vargas Campelo e Otmar Aldemar Tatsch; partindo do ponto 7, ao longo do lado norte da Rua Três de Outubro, com rumo magnético 72º 32' 34" NW, medindo 120,08m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando perímetro de forma irregular, com superfície de 33.138,84m2 os nomes dos confrontantes foram coletados por ocasião do levantamento topográfico podendo ter evoluído para sucessores;

Área C - Entesta na Rua Sem Denominação com 238,10m; pelo lado oeste, confina na Rua Borges de Medeiros com 307,78m; pelo lado leste, confina na Rua Duque de Caxias, com 307,10m; pelos fundos confina com a Rua Professor Pamprona, com 238,15m, fechando perímetro de forma quadrangular, com a superfície de 73.208,55m2.

Área D - Entesta na Rua Sem Denominação, com 105,52m; pelo lado leste, confina na Rua Andrade Neves, com 151,09m; pelo lado oeste, confina na Rua Borges de Medeiros, com 153,31m; pelo lado sul confina com a Rua David Canabarro com 109,55m, fechando perímetro de forma quadrangular, com a superfície de 16.363,28m².

Art. 2º Os imóveis em questão estão caracterizados de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 76, de 16 de junho de 1977, do Ministério do Exército.

Art. 3º Os imóveis referidos no artigo 1º pertencem à circunscrição judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"