Decreto nº 80.131 de 10/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei n.º 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n.º 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelos Parque Regional de Motomecanização/7 e Parque Regional de Armamento/7, situado na Rua Alfredo Fernandes, sem número, no Bairro de Casa Forte, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no lado noroeste da Rua Projetada, onde este Próprio Nacional confronta com terreno de Leonardo Borba Cavalcanti; partindo do ponto 1, ao longo do lado noroeste da dita Rua Projetada, e a seguir confrontando com outro Próprio Nacional ocupado pelo Parque Regional de Motomecanização/7, com rumo magnético 28º08'SW, medindo 187,00m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com rumo magnético 72º18'NW, medindo 68,75m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com rumo magnético 14º20'NE, medindo 110,75m, encontra-se o ponto 4; o alinhamento compreendido entre os pontos 2 e 4, confronta com Próprio Nacional ocupados pelos Parque Regional de Motomecanização e Centro de Preparação de Oficiais da Reserva; partindo do ponto 4, confrontando com terrenos de herdeiros de José Borba Cavalcanti, com rumo magnético 47º10'NE, medindo 72,99m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, confrontando com terrenos de Leonardo Borba Cavalcanti, com rumo magnético 80º38'SE, medindo 74,52m, encontra-se o ponto 1, inicio desta demarcação e confrontação, fechado perímetro de forma irregular, com a superfície de 14.765,02m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 75, de 16 de junho de 1977, do Ministério do Exército. Os nomes dos confrontantes foram coletados por ocasião do levantamento topográfico, podendo ter evoluído para sucessores.

Art. 2º o imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Cartório do Registro Geral de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Recife, Pernambuco.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"