Decreto nº 80.129 de 10/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Alagoas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterado pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pela 20ª Circunscrição do Serviço Militar, situado à Praça Olavo Bilac nº 33, na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na Praça Olavo Bilac onde tem o número 33, com 71,05m; pela direita confina na Rua Desembargador Artur Jucá com 72,90m; pela esquerda na Rua Zacarias de Azevedo com 80,50m; e pelos fundos confronta com terrenos do Dr. Rodrigues Ramalho, ou sucessores, com 69,85m, fechando perímetro de forma quadrangular com superfície de 5.600,12m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 73, de 8 de junho de 1977, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maceió, Alagoas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"