Decreto nº 80.128 de 10/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Norte.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo Quartel-General da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada, situado à Praça André de Albuquerque número 30, no Bairro Cidade Alta, Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na Praça André de Albuquerque onde tem o nº 30, com 24,25m; pela direita confina na Rua Santo Antônio com 21,38m; pela esquerda na Travessa Francisco Pinheiro com 25,50m, e pelos fundos confronta com terrenos de Leocádio de Oliveira ou sucessores, em dois alinhamentos, sendo o primeiro, partindo da Rua Santo Antônio, com 11,10m e o segundo com 17,10m, fechando um perímetro de forma irregular com superfície de 625,29m² de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 72, de 8 de junho de 1977, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Natal, Rio Grande do Norte.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"