Decreto nº 80.127 de 10/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 1977
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo 24º Batalhão de Infantaria Blindado, situado à Avenida Teixeira de Castro, atual Avenida Almirante Frontin nº 628, em Bonsucesso, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no lado sudeste da Avenida Teixeira de Castro, atual Avenida Almirante Frontin, no início da divisa direita do Próprio Nacional ocupado pelo 24º Batalhão de Infantaria Blindado, adquirido pela União Federal de Joaquim Fernandes da Fonseca Filho; partindo do ponto 1, ao longo do lado sudeste da Avenida Teixeira de Castro, atual Avenida Almirante Frontin, na direção geral nordeste, medindo 204,64m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, confinando no fechamento das Avenida Teixeira de Castro, atual Avenida Almirante Frontin, e Rua Ouricuri, com rumo magnético 52º30'NW, medindo 35,71m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, confrontando com terrenos de marinha, com rumo magnético 38º30'NE, medindo 74,36m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, ao longo da linha das águas da Baia de Guanabara, na direção norte-sul, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, ao longo da divida direita do Próprio Nacional havido de Joaquim Fernandes da Fonseca Filho, com rumo magnético 20º 00'NW, medindo 416,40m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando perímetro de forma irregular, com a superfície de 77.543,00m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 71, de 07 de junho de 1977, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence è circunscrição judiciária do 6º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"