Decreto nº 80.114 de 10/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção de uma pista de pouso e da estrada de acesso à futura Usina Hidroelétrica de Balbina, no rio Uatumã, nos Municípios de Silves, Itapiranga e Urucará, das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. - ELETRONORTE, no Estado do Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-Lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME número 702.491, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, compreendidas no perímetro descrito no artigo 2º, necessárias à construção de uma pista de pouso e da estrada de acesso à futura Usina Hidroelétrica de Balbina, no rio Uatumã, nos Municípios de Silves, Itapiranga e Urucará, no Estado do Amazonas.
Art. 2º As áreas de terra, com aproximadamente 14.311,90 ha (quatorze mil, trezentos e onze hectares e noventa ares), referidas no artigo anterior, constam das plantas de situação números MER-0300-G2-31002 e MER-0300-G2-31003, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME número 702.491, de 1976, assim descritas:
a) área de terra com aproximadamente 311,90 ha, tendo seu vértice número 1 amarrado à um ponto situado na interseção do rio Uatumã com o paralelo de 2º de Latitude Sul, com o seguinte comprimento e rumo verdadeiros.
5750m- 19º00'NO.
Os vértices dessa área estão definidos por meio de suas coordenadas UTM, abaixo relacionadas, em metros:
P-1 E = 228.678,7
N = 9.784.182,2
A partir deste vértice o limite da área acompanha a margem esquerda do rio Uatumã, para montante, até o vértice nº 2.
P-2 E = 228.328,7
N = 9.786.732,2
P-3 E = 227.228,7
N = 9.787.082,2
P-4 E = 226.828,7
N = 9.786.782,2
b) área de terra com aproximadamente 14.000 ha. que tem seu início na BR-174 a 7000 metros da ponte sobre o rio Urubu.
Esta área tem os seus vértices com as seguintes coordenadas UTM, em metros:
P-1 E = 268.728,7
.....N = 9.772.212,2
P-2 E = 257.928,7
N = 9.774.362,2
P-3 E = 249.728,7
N = 9.774.862,2
P-4 E = 246.728,7
N = 9.773.882,2
P-5 E = 237.608,7
N = 9.779.632,2
P-6 E = 233.078,7
N = 9.779.532,2
P-7 E = 230.678,7
N = 9.782.712,2
P-8 E = 230.808,7
N = 9.785.482,2
P-9 E = 230.328,7
N = 9.787.432,2
P-10 E = 229.028,7
N = 9.786.552,2
P-11 E = 228.778,7
N = 9.784.082,2
P-12 E = 228.698,7
N = 9.782.032,2
P-13 E = 232.028,7
N = 9.777.432,2
P-14 E = 237.028,7
N = 9.776.682,2
P-15 E = 246.128,7
N = 9.771.932,2
P-16 E = 249.678,7
N = 9.772.862,2
P-17 E = 257.728,7
N = 9.772.262,2
P-18 E = 267.578,7
N = 9.772.212,2
A diretriz da estrada possui os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros a partir da BR-174 a 7000 metros ao Norte da ponte sobre o rio Urubu:
10.750m- 80º00'NE
8.200m- 86º00'NE
23.300m- 87º30'SE
10.800m- 57º15'NE
4.700m- 88º00'SE
5.000m- 36º30'NE
3.000m - 2º00'NO
1.800m - 1445'NE
Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.- ELETRONORTE a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"