Decreto nº 80.112 de 09/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1977

Concede reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.821 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 5.002 de 1976 - CFE e nº 236.956 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, mantida pela Sociedade Antônio Vieira, com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"