Decreto nº 80.109 de 09/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1977
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nas cidades de Belém, Estado do Pará e Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados:
a) a adquirir o domínio útil:
1) Paolino Bruno e Maria Francesca Bruno, ambos de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0,000695 do terreno de marinha, situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondente ao apartamento nº 1.729, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-00538, de 1977;
2) Jamil Rachida Said e Ikram Jamil Said, ambos de nacionalidade libanesa, do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Comandante Castilhos França nºs 208-214, na Cidade de Belém, Estado do Pará, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0280-0388, de 1977;
3) Maria Dolores Lesada Gonzales, Luiz José Dopazo Fernandes e Maria Elia Lesada de Albuquerque, todos de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha, situado na Travessa Campos Sales, nº 43, na Cidade de Belém, Estado do Pará conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0280-01.483, de 1977;
4) Maria Amália Espíndola de Mello, de nacionalidade argentina, da fração ideal de 1/36 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Portugal nº 986, correspondente ao apartamento nº 58, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0768-36.393, de 1976;
5) Klaus Georg Wolff, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 69/12000 do terreno de marinha, situado na Avenida Pasteur nº 214, correspondente ao apartamento nº 808, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-15.203, de 1977;
b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:
Guiseppe Sangiacomo, de nacionalidade italiana, do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Correa Vasquez nº 19, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0768-252.063, de 1965;
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"