Decreto nº 801 DE 07/04/2014

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 07 jul 2014

Estabelece horário especial de funcionamento de seis horas ininterruptas nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas, na data que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, incisos I, III e V e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando a participação da Seleção de Futebol do Brasil nas semifinais do Campeonato Mundial de Futebol de 2014,

Decreta:

Art. 1º É estabelecido horário especial de funcionamento de seis horas ininterruptas nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas, no dia 8 de julho, das 8h às 14h.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:

I - aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;

II - às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino por terem calendário escolar próprio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 7 de julho de 2014.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Públio Borges Alves

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos