Decreto nº 80.094 de 04/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 1977

Dispõe sobre a transposição de empregos e cargos para Categoria Funcional do Grupo Magistério, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Ouro Preto, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 11.178, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º São transpostos na forma dos Anexos I e I-A, para a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus do Grupo Magistério, Códigos: LT-M-400 e M-400, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Ouro Preto, os empregos permanentes e cargos efetivos, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto de Estruturação do referido Grupo, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.

Art. 2º O órgão de pessoal da Escola Técnica Federal de Ouro Preto lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha - Registro de Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto e apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II-A ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 3º Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Ouro Preto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"