Decreto nº 80.092 de 04/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 1977

Concede reconhecimento ao curso de Artes Plásticas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí, com sede na cidade de Ijuí, Estado de Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.498 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 249 de 1977 - CFE e 233.368 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Artes Práticas, com habilitações em Técnicas Comerciais, em Artes Industriais, em Técnicas Agrícolas e em Educação para o Lar, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"