Decreto nº 80.091 de 04/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Letras e de Desenho e Plástica, da Faculdade de Ciências e Letras de Araras, com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.499 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 5.478 -5.479 de 1976 -CFE e 233.428 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português-Inglês com as respectivas literaturas, e de Desenho e Plástica, licenciatura, da Faculdade de Ciências e Letras de Araras, mantida pela Associação Educacional de Araras, com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"