Decreto nº 80.089 de 04/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 1977

Autoriza a transformação do curso de Desenho e Plástica em curso de Educação Artística da Faculdade de Educação São Luís, com sede na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.184 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 3.213 de 1976 - CFE e 226.033 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transformação do curso de Desenho e Plástica, em curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitações em Desenho e Artes Plásticas, da Faculdade de Educação São Luís, mantida pela Associação Jaboticabalense de Educação, com sede na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"