Decreto nº 80.063 de 01/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 1977

Dispõe sobre a transposição de empregos permanentes e cargos para Categoria Funcional do Grupo Magistério, da Tabela Permanente e Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Sergipe, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP 8.957, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º São transpostos na forma dos Anexos I e I-A, para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus do Grupo Magistério, Códigos: LT-M e M-400, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Sergipe, os empregos Permanentes e cargos efetivos, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação do referido Grupo, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.

Art. 2º Ficam extintos do Quadro de Pessoal Docente da Escola Técnica Federal de Sergipe os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º O órgão de pessoal da Escola Técnica Federal de Sergipe lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha - Registro de Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto e apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II-A ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 4º Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Sergipe.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"