Decreto nº 80.062 de 01/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 1977
Dispõe sobre a transição de empregos e cargos permanentes para Categoria Funcional do Grupo Magistério, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Mato Grosso, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos processos DASP nºs 11.309, 14.939 e 16.004, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - São transpostos na forma dos Anexos I e I-A, para a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus do Grupo Magistério, Códigos: LT-M-400 e M-400, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Mato Grosso, os empregos e cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o decreto de estruturação do referido Grupo, com alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.
Art. 2º - O cargo relacionado no Anexo III deste Decreto fica incluído no Quadro Suplementar da Escola Técnica Federal de Mato Grosso, na forma do parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
Art. 3º - Fica extinto e suprimido do Quadro de Pessoal da Escola Técnica Federal de Mato Grosso o cargo relacionado no Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º - O Órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal de Mato Grosso lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto e apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II-A ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 5º - Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica de Mato Grosso.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"