Decreto nº 80.060 de 01/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 1977

Dispõe sobre a transposição de cargos e empregos permanentes para Categoria Funcional do Grupo Magistério, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Pelotas, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos nºs DASP 11.992 e 13.133, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - São transpostos na forma dos Anexos I e I-A, para a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus do Grupo Magistério, Códigos:LT-M-400 e M-400, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Pelotas, os empregos permanentes e os cargos efetivos, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação do referido grupo com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A, deste Decreto.

Art. 2º - Ficam extintos do Quadro de Pessoal Docente da Escola Técnica Federal de Pelotas os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º - O Órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal de Pelotas lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as alterações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto, e apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II-A, ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 4º - Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários da Escola Técnica Federal de Pelotas.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"