Decreto nº 80.056 de 01/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 1977

Autoriza a transformação dos cursos de licenciatura de 1º grau em Ciências e de licenciatura plena em Ciências Biológicas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, conforme consta do Processo nº 222.587 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transformação dos cursos de licenciatura de 1º grau em Ciências e de licenciatura plena em Ciências Biológicas, já reconhecidos, em licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"