Decreto nº 8005 DE 11/12/2014

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 12 dez 2014

Dispõe sobre os feriados municipais para o exercício de 2015, bem como define os pontos facultativos nas repartições públicas do poder executivo municipal e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 55, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando, os feriados nacionais declarados pela Lei Federal nº 10.607, de 19 Dezembro de 2002;

Considerando, os feriados civis, religiosos e pontos facultativos de que tratam as Leis nº 662, de 06 de Abril de 1949 e nº 9.093, de 12 de Setembro de 1995, alterada pela Lei nº 9.335 , de 10 de Dezembro de 1996, todas de âmbito nacional;

Considerando ainda, os feriados estaduais instituídos pelas Leis Estaduais nº 5.247, de 26 de Julho de 1991, nº 5.508, de 07 de Julho de 1993, nº 5.509, de 07 de Julho de 1993, e nº 5.724, de 01 de Agosto de 1995; e

Considerando finalmente, os Feriados Municipais de que trata a Lei Municipal nº 1.391, de 16 de Maio de 1967, bem como o Decreto Municipal nº 5.164, de 28 de Junho de 1993,

Decreta:

Art. 1º São Feriados e Pontos Facultativos no ano de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 01 de Janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 16 de Fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III - 17 de Fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 18 de Fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);

V - 02 de Abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);

VI - 03 de Abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado municipal);

VII - 21 de Abril, Tiradentes (feriado nacional);

VIII - 01 de Maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX - 04 de Junho, Corpus Christi (feriado municipal);

X - 24 de Junho, São João (feriado estadual);

XI - 29 de Junho, Marechal Floriano Peixoto (feriado municipal);

XII - 27 de Agosto, Nossa Senhora dos Prazeres (feriado municipal);

XIII - 07 de Setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XIV - 16 de Setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);

XV - 12 de Outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XVI - 28 de Outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XVII - 02 de Novembro, Finados (feriado nacional);

XVIII - 15 de Novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIX - 20 de Novembro, Zumbi dos Palmares (feriado estadual);

XX - 08 de Dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);

XXI - 24 de Dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);

XXII - 25 de Dezembro, Natal (feriado nacional); e

XXIII - 31 de Dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, 11 de Dezembro de 2014.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió