Decreto nº 80.048 de 28/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 1977

Dispõe sobre a transposição de cargos e empregos permanentes para Categoria Funcional do Grupo Magistério, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos nºs DASP 1.757 e 8.830, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º São transpostos na forma dos Anexos I e I-A, para a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus do Grupo - Magistério da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Minas Gerais, os empregos e cargos permanentes, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação do referido Grupo com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.

Art. 2º Os cargos e empregos relacionados nos Anexos III e III-A deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar e na Tabela Suplementar da Escola Técnica Federal de Minas Gerais, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º Ficam extintos do Quadro de Pessoal Docente da Escola Técnica Federal de Minas Gerais os cargos relacionados no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º O Órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal de Minas Gerais fará constar na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do Empregado as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto e apostilará os títulos dos funcionários, ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 5º Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Minas Gerais.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"