Decreto nº 8.004 de 22/08/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 ago 2006

Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 68/06 a 70/06,

DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os textos dos Convênios ICMS 68/06 a 70/06, celebrados na 93ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Brasília, DF, no dia 24 de julho de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2006, Seção 1, p. 33, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de agosto de 2006, Seção 1, p. 14, nos termos do Ato Declaratório nº 9, de 11 de agosto de 2006:

"CONVÊNIO ICMS 68, DE 24 DE JULHO DE 2006

(Publicado no DOU de 26.07.06)

CONVÊNIO ICMS 69, DE 24 DE JULHO DE 2006

(Publicado no DOU de 26.07.06)

(Ratificação nacional: DOU de 14.08.06)

CONVÊNIO ICMS 70, DE 24 DE JULHO DE 2006

(Publicado no DOU de 26.07.06)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda