Decreto nº 80.035 de 27/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1977

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, compreendido na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 56.583, de 19 de julho de 1965, com prazo de intervenção governamental prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos ns. 68.085, de 19 de janeiro de 1971, e 75.147, de 27 de dezembro de 1974.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b e c, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do artigo 3º, da letra a, do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA ENCANTO", transcrito em nome de Mariano Francisco da Silva, medindo 744,000ha (setecentos e quarenta e quatro hectares), situada no Município de Caruarú, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único.- A área de terras, a que se refere este artigo, limita-se, ao Norte, com terras da Fazenda Encanto (área remanescente); ao Sul, com terras de Manoel Nereu, Mariano da Codorna, Doutor Jiva e outros; a Leste, com terras de Lorinaldo, com terras do Doutor Mário Menezes e com a estrada asfaltada que vai de Caruarú a Agrestina e, a Oeste, com terras dos herdeiros de Teotônio, com terras de Amâncio Correia da Silva, Geraldo José de Melo, Adailto Florêncio e com terras dos herdeiros de Capituliano Florentino.

Art. 2º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli"