Decreto nº 80.033 de 27/07/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1977
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação dos terrenos que menciona, situados no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Estadual nº 8.151, de 27 de agosto de 1976, o Estado de Goiás quer fazer à União Federal, dos terrenos, designados por lotes nºs 1 e 2, da Quadra 85-A, com a área total de 752,50m² (setecentos e cinqüenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situados na Avenida Universitária, no Setor Leste Universitário, em Goiânia, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-3.768, de 1977.
Art. 2º - Os terrenos a que se refere o artigo 1º destina-se à construção da sede da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Goiás, no prazo de cinco anos, a contar da data da respectiva escritura de doação.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"