Decreto nº 80.032 de 27/07/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1977
Concede reconhecimento ao curso de tecnólogo em Processamento de Dados, da Universidade Federal de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.473 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 3.696 de 1977- CFE e 233.179 de 1977 do Ministério da Educação e cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Tecnólogo em Processamento de Dados, da Universidade Federal de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"