Decreto nº 80.031 de 27/07/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1977
Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Econômicas, da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Guaratinguetá, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.492 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 263 - 264 de 1977 - CFE e 233.455 de 1977 do Ministério de Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Econômicas e Administrativas de Guaratinguetá, mantida pela Organização Guará de Ensino, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"