Decreto nº 80.027 de 26/07/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 1977
Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, do Centro de Ensino Superior, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.488 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 5.322 de 1976 - CFE e 233.430 de 1977, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, do Centro de Ensino Superior, mantido pela Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"