Decreto nº 80.026 de 26/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Matemática e de Ciências Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Teófilo Otoni, com sede na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.477 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 16.116 de 1975 - CFE e 261.489 de 1972, do Ministério de Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Matemática e de Ciências Sociais, ambos com licenciatura, da Faculdade de Filosofia de Ciências e Letras de Teófilo Otoni, mantida pela Fundação Educacional do Nordeste Mineiro, com sede na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"