Decreto nº 80.023 de 26/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 1977

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas, da Faculdade de Administração e Finanças do Norte de Minas, com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.479 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 3.267 de 1976 - CFE e 231.744 de 1977 do Ministério de Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas, da Faculdade de Administração e Finanças do Norte de Minas, mantida pela Fundação Norte Mineira de Ensino Superior, com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"