Decreto nº 80.018 de 26/07/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 1977
Altera o Decreto nº 77.292, de 11 de março de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de tendo em vista o dispostos nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 9.104, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo deste Decreto, o Anexo do Decreto nº 77.292, de 11 de março de 1976, na parte referente à Categoria Funcional de Agente de Portaria do Grupo Serviços de Transportes Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste.
Art. 2º O Órgão de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste lavrará, na Carteira de Trabalho e na Ficha - Registro de Empregado, dos servidores abrangidos por este Decreto, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.
Art. 3º Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 77.292, de 11 de março de 1976.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis"