Decreto nº 80.016 de 26/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 1977

Concede reconhecimento ao curso de Direito, da Faculdade Cândido Mendes, Ipanema, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterando pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.482 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 3.695 de 1976 - CFE e nº 233.429 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Direito, da Faculdade Cândido Mendes, Ipanema, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"