Decreto nº 80.013 de 26/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 1977

Autoriza a concessão da garantia do Tesouro Nacional a operações de crédito externo até o valor de US$ 16.375.000,00 a serem celebrados pela Rede Ferroviária Federal S/A., para o financiamento da implantação de sistema integrado de sinalização nos subúrbios do Grande Rio, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia do Tesouro Nacional a operações de crédito externo, até o limite de US$16.375.000,00 (dezesseis milhões trezentos e setenta e cinco mil dólares), a serem celebradas pela Rede Ferroviária Federal S.A. com o The Bank of Tokyo Trust Company e a Mitsui & Co. Ltda., para financiar a implantação de um sistema integrado de sinalização nos subúrbios do Grande Rio.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira"