Decreto nº 80.011 de 22/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1977

Alteração de limite para a contratação de crédito externo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com a autorização do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado para até US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares) o limite previsto no Decreto nº 79.904, de 4 de julho de 1977.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"