Decreto nº 80 DE 29/01/2016

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 29 jan 2016

Aprova tarifas para o transporte coletivo de passageiros.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo nº 04-003966/2016 - URBS,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as tarifas para o transporte coletivo de passageiros da cidade de Curitiba, nos valores seguintes:

Rede Integrada de Transportes de Curitiba.....................................R$ 3,70

Linhas do Sistema Convencional......................................................R$ 3,70

Linha Circular Centro..........................................................................R$ 2,50

Domingueira........................................................................................R$ 2,50

Linha Turismo......................................................................................R$ 40,00

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da zero hora do dia 1º de fevereiro de 2016.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de janeiro de 2016.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Roberto Gregorio da Silva Junior: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.