Decreto nº 80 de 08/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 1977

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia a operação externa.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da República Federativa do Brasil a empréstimo externo a ser contratado por Centrais Elétricas Brasileiras S A - ELETROBRÁS, por meio de emissão de títulos no valor de até DM 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de marcos alemães), colocados publicamente por um grupo de instituições financeiras lideradas pelo Dresdner Bank Aktiengesellschaft, de Frankfurt am Main, Alemanha, para o fim de implementar projetos prioritários no setor de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"