Decreto nº 8 DE 27/01/2022

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 jan 2022

Homologa a Resolução nº 38, de 27 de janeiro de 2022, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE; acrescenta o inciso XI ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 40.661 , de 04 de setembro de 2020, que Cria o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em substituição ao Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE, revoga o § 2º do art. 7º do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 40.636 , de 29 de julho de 2020, e o art. 3º do Decreto nº 40.605 , de 1º de junho de 2020, e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Decreta:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 38, de 27 de janeiro de 2022, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, e que com este Decreto é publicada.

Art. 2º Fica acrescido o inciso XII ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 40.661 , de 04 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 21 DE 10/02/2022).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Fica acrescido o inciso XI ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 40.661 , de 04 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I - .....

.....

§ 1º.....

§ 2º.....

I - .....

.....

XII - 01 (um) representante indicado pela OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Sergipe. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 21 DE 10/02/2022).

Nota: Redação Anterior:
XI - 01 (um) representante indicado pela OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Sergipe.

§ 3º.....

..... "(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Mércia Simone Feitosa de Souza

Secretária de Estado da Saúde

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo