Decreto nº 8 DE 04/06/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 jun 2012
Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Estaduais na Data que Menciona.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Estadual o expediente do dia 8 de junho de 2012, sexta-feira.
Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE JUNHO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado