Decreto nº 79.999 de 21/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitoria ocupado pela antiga Enfermaria do 33º Batalhão de Infantaria Motorizado, situado na Rua da Paz sem número, da Cidade de Jaguarão, Estado do Rio Grande Sul, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na Rua da Paz com 87,78m, confinando pela direita com a Rua Mauriti com 78,81m; pela esquerda com a Rua João Azevedo com 76,23m e pelos fundos confronta com terrenos da Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS com 90,54m, fechando quadrilátero de forma irregular encerrando área de 6.903,18 m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 56, de 12 de maio de 1977, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Jaguarão, Rio Grande do Sul.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"