Decreto nº 79.983 de 18/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1977

Altera a redação do artigo 5º do Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967, que regulamenta a arrecadação de contribuições previdenciárias

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimidos os seus parágrafos:

"Art. 5º Os créditos de cada uma das entidades e fundos serão transferidos na forma e prazos em que o Banco do Brasil S/A. creditar, na conta de movimento do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, os valores da arrecadação."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 18 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Mário Henrique Simonsen.

L. G. do Nascimento e Silva."