Decreto nº 79.980 de 18/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 1977

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal da Paraíba, e dá outras providencias.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 15.221, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São transformados na forma Anexo I deste Decreto, cargos em comissão e funções de confiança, para composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal da Paraíba, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º Os cargos em comissão e as funções gratificadas relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fins de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 4º O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 3 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336 de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 5º As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão á conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1977; 156º da Independência 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"