Decreto nº 79.974 de 15/07/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 1977
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado em Fortaleza, Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, de um terreno com a área de 18.840,00m² (dezoito mil, oitocentos e quarenta metros quadrados), localizado entre as Avenidas Luciano Carneiro e Expedicionário, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0385-00741, de 1975.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à abertura de uma Avenida-Canal, no prazo de 4 (quatro) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º Caberá à cessionária a responsabilidade de construção da Avenida-Canal, com muros e guaritas, na conformidade dos projetos e especificações apresentados pela 10ª Região Militar, tornando-se nula a cessão, sem qualquer ressarcimento, por parte da União, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento da cláusula contratual.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"