Decreto nº 79.971 de 14/07/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 1977
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7,º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta do Processo DASP nº 104-77,
DECRETA:
Art. 1º São transformados cargos em comissão, na forma do Anexo I deste Decreto em funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita do Anexo I-A.
Art. 3º O provimento da função de Presidente, compreendida no Anexo I e classificada no nível 2, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 75.019, de 2 de dezembro de 1974, e demais disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"