Decreto nº 79.970 de 14/07/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 1977
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta do Processo DASP nº 21.822-76,
DECRETA:
Art. 1º São criadas, inclusive mediante transformação de cargos em comissão, na forma do Anexo I, funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.
Art. 3º O cargo em comissão relacionado no Anexo II, fica suprimido para o fim de compensar a despesa com a aplicação deste Decreto.
Art. 4º O provimento da função de Diretor Geral, compreendida no Anexo I, classificada no nível 3, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º mesmo Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"