Decreto nº 79.963 de 14/07/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1977
Dispõe sobre a inclusão mediante transposição, para a Categoria Funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, de cargo ocupado por servidor beneficiado pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º de Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta no Processo nº DASP, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído, mediante transposição, na forma do Anexo I deste Decreto, para a Categoria Funcional de Engenheiro, Código NS-916, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900, do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público de que trata os Decretos nºs 73.777, de 11 de março de 1974, e 77.858, de 16 de junho de 1976, cargo com o respectivo ocupante, amparado pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974.
Art. 2º - O Órgão de Pessoal do Departamento Administrativo do Serviço Público apostilará o título do funcionário constante do Anexo II deste Decreto, ou o expedirá caso não o possua.
Art. 3º - Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir da data do exercício do funcionário no Departamento Administrativo do Serviço Público, observado o valor da Referência vigente à mesma data, com reajustamentos subsequentes.
Art. 4º - A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento ao ocupante do cargo abrangido por este Decreto, de quaisquer retribuições que, por ventura, venham sendo percebidas a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário-família.
Art. 5º - Em decorrência da aplicação deste Decreto ficam alterados, na forma dos Anexos I e II, os anexos I e II dos Decretos nºs 73.777, de 11 de março de 1974, e 77.858, de 16 de junho de 1976, na parte referente à Categoria Funcional de Engenheiro.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão"