Decreto nº 79.946 de 13/07/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 1977
Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, das Faculdades Integradas Santo Antônio, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.197-77, conforme consta dos Processos nºs 5.623-18-76 - CFE e 226.027-77 do Ministério de Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, das Faculdades Integradas Santo Antônio, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantidas pela Casa Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"